quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Procedimento de montagem e desmontagem de andaimes da "Petrobras"


MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES NA UN-RPBC 

1 - OBJETIVO
Estabelecer condições gerais para a montagem e desmontagem de andaimes tubulares para serviços de montagem, manutenção industrial e inspeção de equipamentos.

2 - APLICAÇÃO
Aplicável a todos os equipamentos que necessitem de acesso para serviços externos e/ou internos de Inspeção, Manutenção e Montagem na área industrial da UN - RPBC. Para andaimes que tenham função estrutural devem ser elaborados procedimentos específicos. 
3 - DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
NBR 6494 – Segurança nos Andaimes
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. 

4 - DEFINIÇÕES
-Andaime: Estrutura metálica não permanente necessária para execução de trabalhos em locais elevados. 
 -Andaime Tubular: estrutura metálica tubular, treliçada, apoiada ou em balanço, composta de montantes, travessas, diagonais, unidos uns aos outros por braçadeiras, luvas e forcados. 
 -Andaime tipo Quadro: estrutura que utiliza quadros de tubos metálicos com encaixes nas extremidades; podem ser utilizadas simplesmente apoiadas ou sobre rodízios. 
 -Andaime Técnico: estrutura que utiliza tubos com dispositivos de encaixe rápido nas extremidades como elementos de ligação entre montantes, travessas, longarinas e diagonais. 
 -Andaime Suspenso: Também conhecido como balancim, trata-se de plataforma suspensa por cabos de aço presos a vigas de aço fixadas à estrutura, com mecanismos de elevação e abaixamento vertical (guinchos). Utilizado principalmente em serviços nos costados de tanques de armazenamento e fachadas de edificações. 
 -Montante ou Poste: Tubo montado na vertical que distribui os esforços do andaime para o piso ou estrutura existente. Nos montantes são fixadas as travessas e longarinas. 
 -Travessa: tubo montado na horizontal na direção do menor vão, apoiado sobre as longarinas e fixado aos montantes em um ângulo reto, responsável pela amarração transversal do andaime.
 -Longarina: Tubo montado na horizontal na direção do comprimento do andaime, posicionada internamente em relação aos montantes fixada aos mesmos em um ângulo reto. 
 -Diagonal: Tubo responsável pelo travamento da estrutura e distribuição de esforços. Todo andaime com altura superior a 6 metros ou 24 m2 de base ou sobre rodízios devem possuir diagonais. 
4.10-Diagonal longitudinal: tubo fixado nas travessas, proporcionando maior estabilidade à estrutura. 
4.11-Diagonal horizontal: tubo fixado aos postes para manter o esquadro. 
4.12-Diagonal transversal: tubo fixado nas longarinas permitindo maior enrijecimento do andaime. 
4.13-Plataforma: Conjunto de pranchas de madeira ou de alumínio perfilado, justapostas, que compõem o piso do andaime. 
4.14-Guarda Corpo: Proteção para evitar queda de pessoas das plataformas dos andaimes. 
4.15-Rodapé: Proteção para evitar queda de ferramentas e materiais das plataformas dos andaimes. 
4.16-Escada: Elemento montado nos andaimes formando degraus visando o acesso seguro a plataformas do andaime. 
4.17-Braçadeira Fixa: peça utilizada para amarração de dois tubos a um ângulo reto. Possuem capacidade ao deslizamento mínimo de 750 Kg. 
4.18-Braçadeira Giratória: peça utilizada apenas para amarração de dois tubos a um ângulo diferente de 90o. Possuem capacidade ao deslizamento mínimo de 165 Kg. 

5. - CONDIÇÕES GERAIS 
5.1 - Materiais. 
5.1.1 -    Os tubos de andaimes devem ser de aço galvanizado, diâmetro nominal 1 ½ IN, espessura de parede 3,05 mm. Devem estar em boas condições de uso e não devem estar amassados, tortos ou sujos de óleo. Não é admitido o uso de tubos galvanizados tipo eletroduto para montagem de andaimes. 
5.1.2 -    As braçadeiras fixas e giratórias não devem estar deformadas ou avariadas e os parafusos e porcas em bom estado de conservação, sem rosca espanada. 
5.1.3 -    Os quadros de tubos metálicos, usados em andaimes de quadros, devem estar em boas condições de uso, isento de corrosão, com as extremidades de encaixe sem amassamentos e não devem estar sujos de óleo. 
5.1.4 -    Os tubos e acessórios de Andaimes Técnicos não devem apresentar empenos ou deformações e o sistema de encaixe deve estar em boas condições de uso. 
5.1.5 -    Toda plataforma de andaime deve ser protegida com guarda corpo formado por dois tubos horizontais colocados a uma altura de 0,60 e 1,10m distantes do tablado, devendo o guarda corpo ser sempre fixado, de modo a não se deslocar para nenhuma direção, sobre hipótese nenhuma. 
5.1.6 -    As plataformas não devem ter vãos livres superiores 2,5 metros e as pranchas devem ser montadas lado a lado sem vãos entre elas e fixadas nas duas extremidades. 
5.1.7 -    Prever a instalação de rodapés nas plataformas de trabalho para trabalhos de manutenção de rotina tais como : substituição de válvulas, flanges, trechos de tubos, ou seja, nos casos onde existir o perigo de queda de peças ou ferramentas. Prever também para internos de equipamentos.
Para os casos de paradas programadas ou não programadas todos os andaimes deverão estar equipados com rodapé nas plataformas de trabalho.  Não aplicável para andaimes exclusivamente para acessos (ex.: inspeção).                                                                                 
5.1.8 -    Devem ser montadas escadas em andaimes para acesso a plataformas situadas a alturas superiores a 1,50m e para todos os demais níveis de plataformas. 
5.1.9 -    Devem ser preferencialmente montadas escadas com peças pré-montadas com diâmetro do tubo (degrau) máximo de 1”, para possibilitar “pega” adequada. 
5.1.9.1  -São admitidas escadas feitas com braçadeiras intercaladas a cada 40cm, montadas a 180º uma da outra apenas em condições especiais, limitadas a um trecho máximo de 2,00m. 
5.1.9.2 - São admitidas escadas feitas com tubos de andaime apenas em condições especiais, com os degraus espaçados 300mm um do outro, e limitada a um trecho máximo de 1,50m. 
5.1.9.3 - Para acesso interno a equipamentos (situações especiais), podem ser utilizadas escadas tipo marinheiro (com cabo de aço), devendo preferencialmente ser fixada a extremidade inferior para diminuir balanços. 
5.1.10- Nos andaimes a partir de 3 metros do piso, os acessos (escadas) seguintes serão montadas na parte interna com patamares de até 1,80 m até a plataforma de trabalho. 
5.1.11-As escadas devem ser montadas de modo que na extremidade inferior sempre haja um tablado, principalmente no caso de se intercalar escadas, que devem ser montadas para que não ocorra a situação da escada “acabar” quando as pessoas estiverem descendo. 
5.1.12-Deve ser tomado cuidado especial quanto à distribuição de carga e pessoas sobre a plataforma do andaime, de modo a se evitar o risco de desequilíbrio da plataforma. É proibido o empilhamento de peças sobre a plataforma. 
5.1.13-É proibido o uso de qualquer tipo de escada ou artifício (caixote, tambor, etc) colocado sobre plataformas de andaimes, para subir em níveis superiores. 
5.1.14-É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaime suspenso. 
5.1.15-A altura máxima de andaimes sobre rodízios fica limitada a quatro vezes a menor dimensão da base e não deve ser movimentado com pessoas ou ferramentas sobre as plataformas. Prever trava nos rodízios ou amarração do andaime durante sua utilização. 
5.1.16-Em paradas programadas, preferencialmente todos os andaimes deverão ter rodapé.

 5.2 – SEGURANÇA NA MONTAGEM 
5.2.1 -    Os montadores de andaimes devem estar equipados com os EPI’s básicos e cinto de segurança tipo pára-quedista. Outros EPI’s podem ser necessários em função das condições de trabalho. 
5.2.2 -    Qualquer alteração das condições iniciais previstas na Permissão de Trabalho o serviço deve ser interrompido e imediatamente comunicado ao Supervisor responsável pelo serviço. 
5.2.3 -    O montador de andaimes deve possuir um porta-chave fixo ao cinto e a chave de andaime deve ter um sistema de amarração ao cinto ou a pulseiras de couro fixadas no punho do montador. 
5.2.4 -    A finalidade de uso do andaime é proporcionar acesso externo ao equipamento e dimensionado para esforços verticais; QUALQUER alteração na finalidade de uso após a montagem do andaime não é permitida, sendo necessário projeto específico para atender a adição de esforços laterais ou de suportação. 
5.2.5 -    A montagem de andaime de quadros limita-se apenas a alturas não superiores a 6 (seis) metros, sendo que a sua altura não pode ser maior que quatro vezes a menor dimensão da base. 
5.2.6 -    Andaimes (tubulares, de quadros ou técnicos) com altura maior que quatro vezes a menor dimensão da base deve ser fixada ou estroncada em estruturas metálicas ou de concreto ou estaiados com cabos de aço ou cordas.  Não é permitida a fixação de andaimes em tubulações ou equipamentos. 
5.2.7 -    Durante a montagem e desmontagem, o acesso aos andaimes deve se limitar apenas à equipe responsável pelo serviço e devem ser isoladas as áreas próximas, para impedir acesso de pessoas. 
5.2.8 -    Toda precaução deve ser tomada para evitar queda de objetos dos andaimes, não devendo haver empilhamento de materiais sobre eles. 
5.2.9 -    Toda sobra de materiais deve ser acondicionada adequadamente e retirada dos andaimes. 
5.2.10-Os mecanismos de elevação dos andaimes suspensos podem ser de acionamento manual, elétrico, pneumático ou hidráulico, devendo, para cada caso ser observados os cuidados básicos com o uso de EPIs adequados, energização, mangueiras pressurizadas, e risco de choques elétricos. 
5.2.11-Os mecanismos de elevação de andaimes suspensos devem ser inspecionados antes de cada jornada de trabalho. 
5.2.12-Os guinchos de elevação devem satisfazer às seguintes condições: 
5.2.12.1- Ter dispositivos que impeçam o retrocesso do carretel; 
5.2.12.2.- Possuir trava de segurança adicional. 
5.2.13-As vigas de sustentação do andaime suspenso devem ser dimensionadas de modo que o momento resistente seja no mínimo três vezes o momento solicitante. 
5.2.14-É proibida a fixação de vigas de sustentação nos andaimes por meio de sacos com areia, latas com concreto ou outros dispositivos similares. 
5.2.15-É proibido o uso de cordas de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos mecânicos. 
5.2.16-Braçadeiras e Luvas com parafusos defeituosos devem ser armazenadas separadamente dos materiais em uso e ter os parafusos substituídos posteriormente; os parafusos removidos devem ser descartados como sucata ferrosa. 
5.2.17-Tubos e/ou quadros empenados, braçadeiras e luvas deformadas ou avariadas devem ser descartados como sucata ferrosa. 
5.2.18-Os pranchões de madeira com rachaduras devem ser descartados, exceto quando apenas as extremidades apresentarem-se defeituosas, quando podem ser serrados para uma dimensão padrão menor, descartando assim apenas a madeira inutilizada. 
5.2.19-As pranchas de alumínio empenadas devem ser descartadas, sendo que as pranchas apenas amassadas nas extremidades podem ser cortadas a frio e reaproveitadas em uma dimensão padrão menor. 
5.2.20-Os andaimes devem ser formalmente liberados para utilização mediante da baixa na Permissão de Trabalho. Caso os mesmos estejam inacabados, deverão ser identificados com etiqueta conforme Anexo 1.


X.X.X.X.X





Anexo 1.


 

NÃO UTILIZAR
INACABADO
Empresa:



Nº _________/__
Local / Equipamento


Responsável pela Montagem

Ramal (ou Faixa de Rádio)
Motivo:

(   ) Solicitação da Operação
(  ) Encerramento do turno
(  ) Outros:
( ) Solicitação da Segurança Industrial
(  )Falta de Material
Este andaime não está com sua montagem concluída, portanto NÃO deverá ser utilizado, pois há restrições de segurança. Procure o responsável pela montagem.


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